A mais alta corte, tribunal mais elevado, em Massachusetts (EUA), confirmou a legalidade da frase "perante Deus" no Juramento de Fidelidade dos Estados Unidos durante a última sexta-feira (9).
A mais alta instância no estado de Massachusetts confirmou a legalidade da frase “perante de Deus” no juramento à bandeira na última sexta-feira, 09 de Maio, o que representa um revés para grupos ateus que confrontaram o juramento alegando discriminação, de acordo com a reportagem de Kimberly Winston, do site Charisma News.
A Suprema Corte Judicial de Massachusetts, disse que, a recitação diária do juramento em escolas públicas estaduais, orientada pelo professor, não viola a emenda de igualdade de direitos do Estado e não é discriminatória contra os filhos de ateus, humanistas e outros não-teístas.
"A participação é inteiramente voluntária", escreveu o tribunal unânime na decisão do caso envolvendo o Distrito Escolar Regional de Acton-Boxborough, em Massachusetts, aberto por uma família humanista anônima. “A todos os estudantes são apresentadas mesmas opções; e a escolha de um aluno não participar por causa de crença religiosa é uma questão tanto prática como legal, indistinguível da escolha outro em se abster por uma razão totalmente diferente, mais mundano, e constitucionalmente insignificante”, resume.
A decisão marca a segunda derrota jurídica para ateus em pouco tempo. Recentemente, a Suprema Corte dos EUA decidiu que as orações sectárias proferidas antes das reuniões do governo não eram uma violação da garantia de separação entre Igreja e Estado constante da Primeira Emenda.
A perda é um revés para uma nova estratégia legal, que grupos seculares vêm empregando contra a frase “abaixo de” em várias instâncias. Eles argumentam que essa frase viola tanto a garantia da constituição estadual contra a discriminação, assim como a premissa da Constituição dos EUA de separação entre Igreja e Estado.
Desde a adição da frase “abaixo de Deus”, em 1954, o juramento tem enfrentado repetidos desafios. Em 2004, um caso chegou à Suprema Corte, mas falhou, assim como todos os desafios anteriores.
A Associação Humanista Americana tem um caso semelhante pendente em Nova Jersey. Em um comunicado emitido após a decisão, funcionários locais disseram que iriam continuar a travar casos de discriminação em outras constituições estaduais.
A Suprema Corte Judicial de Massachusetts, disse que, a recitação diária do juramento em escolas públicas estaduais, orientada pelo professor, não viola a emenda de igualdade de direitos do Estado e não é discriminatória contra os filhos de ateus, humanistas e outros não-teístas.
"A participação é inteiramente voluntária", escreveu o tribunal unânime na decisão do caso envolvendo o Distrito Escolar Regional de Acton-Boxborough, em Massachusetts, aberto por uma família humanista anônima. “A todos os estudantes são apresentadas mesmas opções; e a escolha de um aluno não participar por causa de crença religiosa é uma questão tanto prática como legal, indistinguível da escolha outro em se abster por uma razão totalmente diferente, mais mundano, e constitucionalmente insignificante”, resume.
A decisão marca a segunda derrota jurídica para ateus em pouco tempo. Recentemente, a Suprema Corte dos EUA decidiu que as orações sectárias proferidas antes das reuniões do governo não eram uma violação da garantia de separação entre Igreja e Estado constante da Primeira Emenda.
A perda é um revés para uma nova estratégia legal, que grupos seculares vêm empregando contra a frase “abaixo de” em várias instâncias. Eles argumentam que essa frase viola tanto a garantia da constituição estadual contra a discriminação, assim como a premissa da Constituição dos EUA de separação entre Igreja e Estado.
Desde a adição da frase “abaixo de Deus”, em 1954, o juramento tem enfrentado repetidos desafios. Em 2004, um caso chegou à Suprema Corte, mas falhou, assim como todos os desafios anteriores.
A Associação Humanista Americana tem um caso semelhante pendente em Nova Jersey. Em um comunicado emitido após a decisão, funcionários locais disseram que iriam continuar a travar casos de discriminação em outras constituições estaduais.
Christian Post
DeOlhOnafigueira
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