Após 8 horas de intenso debate pela
noite fora, no Knesset (parlamento de Israel), a muito discutida e
porventura controversa lei do caráter judaico do estado, que confere a
Israel o estatuto definitivo de "estado judaico", ou seja: a pátria de todos os judeus.
Passa assim a ser lei base, a declaração de que Israel é "a pátria nacional do povo judeu."
Só à terceira tentativa se conseguiu votar a lei, após aceso debate que durou uma boa parte da noite, tendo a lei recebido 62 votos a favor, 55 contra e 2 abstenções.
As "Leis Básicas" de Israel constituem praticamente o sistema legal israelita, sendo mais difícil de serem rechaçadas do que as leis "normais."
Passa assim a ser lei base, a declaração de que Israel é "a pátria nacional do povo judeu."
Só à terceira tentativa se conseguiu votar a lei, após aceso debate que durou uma boa parte da noite, tendo a lei recebido 62 votos a favor, 55 contra e 2 abstenções.
As "Leis Básicas" de Israel constituem praticamente o sistema legal israelita, sendo mais difícil de serem rechaçadas do que as leis "normais."
Segundo os proponentes desta lei, o estatuto de estado-nação coloca os valores judaicos e os democráticos no mesmo pé de igualdade. Os críticos, por outro lado, alegam que esta nova lei descrimina os árabes israelitas e outras minorias.
Esta nova lei afirma que Jerusalém é a capital de Israel, coloca o calendário judaico como o calendário oficial da nação, reconhece o dia da independência, os dias da memória e os feriados judaicos. Uma das cláusulas deste novo estatuto coloca a língua árabe não mais como "oficial", mas "especial", baixando assim a sua importância para a nação judaica.
NETANYAHU REJUBILA
O primeiro-ministro Netanyahu, um dos grandes defensores desta nova lei que faz do estado israelita um estado "mais judaico", afirmou que a aprovação desta lei foi "um marco importante nos anais do sionismo e do estado de Israel."
E acrescentou: "Nós gravamos na lei o princípio básico da nossa existência. Israel é o estado nação do povo judeu, que respeita os direitos individuais de todos os seus cidadãos. Este é o nosso estado - o estado judaico. Nestes últimos anos têm havido alguns que têm tentado pôr isso em causa, de forma a minarem a essência da nossa existência. Hoje fizemos dela lei: esta é a nossa nação, língua e bandeira."
E acrescentou: "Nós gravamos na lei o princípio básico da nossa existência. Israel é o estado nação do povo judeu, que respeita os direitos individuais de todos os seus cidadãos. Este é o nosso estado - o estado judaico. Nestes últimos anos têm havido alguns que têm tentado pôr isso em causa, de forma a minarem a essência da nossa existência. Hoje fizemos dela lei: esta é a nossa nação, língua e bandeira."
REAÇÃO ÁRABE
As reações mais enfurecidas vieram
obviamente da bancada árabe no parlamento, que vociferaram ruidosamente
os seus protestos, declarando que esta lei era "a morte da
democracia...cujo funeral terá lugar hoje neste plenário."
TEOR DA NOVA LEI
"LEI BÁSICA: ISRAEL COMO NAÇÃO ESTADO DO POVO JUDEU
"LEI BÁSICA: ISRAEL COMO NAÇÃO ESTADO DO POVO JUDEU
1 - Princípios básicos
A. A Terra de Israel é a pátria histórica do povo judeu, na qual o estado de Israel foi estabelecido.
B. O estado de Israel é o lar nacional
do povo judeu, no qual ele realiza o seu direito natural, cultural,
religioso e histórico de autodeterminação.
C. O direito de exercer a autodeterminação nacional no estado de Israel é exclusivo ao povo judeu.
2 - Os símbolos do estado
A. O nome do estado é "Israel."
B. A bandeira do estado é branca, com duas listras azuis junto às bordas, e uma estrela de David azul no centro.
C. O emblema do estado é um candelabro de sete braços com folhas de oliveira em ambos os lados e a palavra "Israel" por baixo.
D. O hino nacional é o "Hatikvah."
E. Detalhes relacionados com os símbolos do estado serão determinados pela lei.
3 - A capital do estado
Jerusalém, completa e unida, é a capital de Israel.
4 - Língua
A. A língua do estado é o hebraico.
B. A língua árabe tem um estatuto
especial no estado; a regulação do uso do árabe nas ou pelas
instituições do estado será determinada por lei.
C. Esta cláusula não prejudica o estatuto concedido à língua árabe antes desta lei ter entrado em ação.
5 - Ajuntamento dos exilados
O estado estará aberto à imigração judaica e ao ajuntamento de exilados.
6 - Ligação ao povo judeu
A. O estado esforçar-se-á por garantir a
segurança dos membros do povo judeu em dificuldades ou em cativeiro
devido ao fato de ser-se judeu ou por questões de cidadania.
B. O estado agirá no meio da Diáspora de forma a fortalecer a afinidade entre o estado e os membros do povo judeu.
C. O estado atuará para preservar o patrimônio cultural, histórico e religioso do povo judeu entre os judeus na Diáspora.
7 - Assentamentos judaicos
O estado olha para o desenvolvimento dos
assentamentos judaicos como um valor nacional e agirá de forma a
encorajar e promover o seu estabelecimento e consolidação.
8 - Calendário oficial
O calendário hebraico é o calendário
oficial do estado, e a seu lado o calendário gregoriano será utilizado
como um calendário oficial. O uso do calendário hebraico e do calendário
gregoriano será determinado por lei.
9 - Dia da Independência e dias memoriais
A. O Dia da Independência é o feriado nacional oficial do estado.
B. O Dia da Memória dos Caídos nas
Guerras de Israel e no Holocausto e o Dia da Memória do Heroísmo são
dias oficiais de memória do estado.
10- Dias de descanso e Sábado
O Sábado e as festas de Israel são os
dias estabelecidos de descanso do estado; os não-judeus têm o direito de
guardar os dias de descanso nos seus sábados e festas; detalhes sobre
esta questão serão determinadas por lei.
11 - Imutabilidade
Esta Lei Básica não será emendada, exceto por outra Lei Básica aprovada por uma maioria de membros do Knesset."
Mais um significativo avanço profético! Shalom, Israel!
Shalom Israel Shalom
Shalom Israel Shalom
DeOlhOnafigueira
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