quinta-feira, 29 de maio de 2014

Ministro da Saúde cede a pressão e revoga portaria que institucionalizaria o aborto no Brasil

Eis ai uma noticia para a Igreja glorificar de pé! Grande serviço prestado ao Reino pelos bravos que se colocaram contra a institucionalização do assassinato de crianças. Parabéns a todos os envolvidos, em especial ao deputado Eduardo Cunha, líder do PMDB. A matéria a seguir é do site do deputado.
 
Eduardo Cunha promoveu encontro dos parlamentares da bancada peemedebista com o ministro da Saúde, Arthur Chioro
Leia abaixo o comentário do líder do PMDB na Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (RJ), após ouvir, na tarde desta quarta, 28, do ministro da Saúde, Arthur Chioro, a promessa de que revogará a portaria 415, que autorizaria procedimentos de interrupção da gravidez e a antecipação terapêutica do parto, fixando valor de R$ 443,30 a ser reembolsado aos hospitais que realizarem o aborto:

“Ontem (27), recebendo o ministro da Saúde na Liderança do PMDB, alertei que estava ingressando na Câmara dos Deputados com um projeto de decreto legislativo para revogar a portaria 415 do ministério. Alertei a ele que pelos termos da portaria ela estaria legalizando o aborto ilegal. 
 
Nesta quarta (28), o ministro me procurou para comunicar que estudou a portaria editada por uma secretaria do Ministério e entendeu que havia falhas. Logo resolveu revoga-lá para melhor estudá-la. Quero deixar aqui registrado o agradecimento ao ministro pela compreensão do tema e pela decisão tomada de revogação da portaria 415. Certamente, após estudá-la, ele deverá apresentar alguma nova proposta ou nova portaria nos estritos termos da legislação vigente.”

Em resposta a portaria 415, publicada na semana passada pelo Ministério da Saúde, Eduardo Cunha apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 148/2014 que impede os efeitos da medida implementada pelo Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.

Como justificativa para a proposta, Eduardo Cunha assinala que a portaria 415, “na prática, legaliza” o aborto no país “Mesmo sob a desculpa de atendimento à legislação em vigor”. Mais adiante, ele aponta no texto: “(a portaria) Não coloca rígidos requisitos de comprovação de que o procedimento é decorrente de estupro, forma prevista na legislação atual. 
 
Desse modo, o Ministério da Saúde vai permitir que se pratique o aborto ilegal sob pretexto de uma Portaria que sequer exige o registro da ocorrência policial comprovando a prática de violência. As normas para utilização do direito público têm que ser rigorosas no sentido do restrito atendimento à legislação, a fim de não permitir a ilegalidade”. 
 
Genizah
DeOlhOnafigueira 
 
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