Desde o segundo século depois de Cristo, muitos de dentro da Igreja
têm afirmado que ela substituiu Israel para sempre. Na metade do
segundo século, Justino Mártir, em seu famoso Dialogue with Trypho, a Jew
[Diálogo com Trifão, um Judeu], chamou a Igreja de “a verdadeira raça
israelita”, com base em que “Cristo é Israel”. Justino continua:
Tais são as palavras das Escrituras; portanto, entendam que a
semente de Jacó agora se refere a algo mais, e não como se pode supor,
que fale sobre o seu povo. Pois não é possível que a semente de Jacó,
ou que Deus tenha aceitado aquelas mesmas pessoas a quem Ele reprovara
como sendo inadequadas para a herança, e que prometa essa mesma herança
a elas novamente.[1]
Passou apenas uma geração depois do encerramento do cânon do Novo
Testamento, e já nasceu a horrível teologia de que Israel foi para
sempre substituído pela Igreja. Ainda mais perturbador para nós,
atualmente, é o fato de que essa teologia não apenas sobrevive em
nossos dias, mas está em alta nos meios evangélicos que costumavam ser
sempre isentos de tais visões.
As Promessas Sobre a Terra Para Israel
Por todo o Antigo Testamento, começando em Gênesis, o Senhor fez
promessa após promessa a Abraão, Isaque, Jacó e a seus descendentes de
que a terra de Israel pertence ao povo judeu. A promessa é repetida
cerca de vinte vezes no livro de Gênesis.[2] O livro de Deuteronômio
fala pelo menos vinte e cinco vezes que a terra é um presente do Senhor
ao povo de Israel (Dt 1.20,25; 2.29; 3.20; 4.40; 5.16; etc.). Walter
Kaiser, estudioso do Antigo Testamento, observa: “sessenta e nove vezes
o escritor de Deuteronômio repetiu a promessa de que Israel um dia
‘possuiria’ e ‘herdaria’ a terra que lhe fora prometida”.[3] Os Salmos,
o livro de adoração ao Senhor, freqüentemente levam o adorador a
ações de graça ao Senhor por Suas promessas de aliança e por Sua
fidelidade. Por exemplo, o Senhor declara: “Pois o Senhor escolheu a
Sião, preferiu-a por sua morada: Este é para sempre o lugar do meu
repouso; aqui habitarei, pois o preferi” (Sl 132.13-14).