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As novas certidões de nascimento, casamento e óbito, em vigor no Brasil desde a última terça-feira, 21 de novembro, adotaram configurações que na prática se tornam um reconhecimento oficial do governo do casamento gay e de um arranjo familiar semelhante à poligamia.
Os novos documentos de registro deverão ser implantados no Brasil inteiro pelos cartórios até 01 de janeiro de 2018, quando se tornarão obrigatórios. Em termos formais, a maior mudança é a exigência do governo de inserção do CPF nessas certidões, facilitando o estabelecimento de um documento de identidade civil único no país.
Entrentanto, o documento segue novas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pede o reconhecimento das “múltiplas configurações de família”. A mudança, iniciada no governo Dilma Rousseff (PT), impôs a troca dos campos onde apareciam “pai” e “mãe” para apenas “filiação”.
De acordo com informações da Agência Brasil, a ideia é que não apenas casais heterossexuais que geram filhos possam registrá-los de forma adequada, mas também os arranjos familiares com duas pessoas do mesmo sexo, ou até casos de crianças com filiação de três pessoas.
Esse “novo núcleo familiar” torna-se, na prática, a validação de uma situação proibida por lei, a poligamia, apresentada agora como “poliamor”. “A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais”, diz o CNJ, abrindo caminho para que tais arranjos familiares não dependam de processos judiciais para serem formalizados.
A decisão abrange ainda os casais que gerarem filhos a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou fertilização in vitro, incluindo as gestações que se valem de material genético doado.
Padrastos e madrastas poderão, daqui para frente, ser inseridos no campo de filiação, criando a categoria de pais socioafetivos. Para tanto, bastará que o responsável legal manifeste esse desejo no cartório. O único porém em casos de crianças acima de 12 anos de idade será a exigência de seu consentimento.
No caso do novo modelo de Certidão de Casamento, a lógica adotada pelo governo segue a mesma, trocando os campos que definiam o sexo masculino e feminino apenas por um espaço para dois “nomes”.
Os novos documentos de registro deverão ser implantados no Brasil inteiro pelos cartórios até 01 de janeiro de 2018, quando se tornarão obrigatórios. Em termos formais, a maior mudança é a exigência do governo de inserção do CPF nessas certidões, facilitando o estabelecimento de um documento de identidade civil único no país.
Entrentanto, o documento segue novas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pede o reconhecimento das “múltiplas configurações de família”. A mudança, iniciada no governo Dilma Rousseff (PT), impôs a troca dos campos onde apareciam “pai” e “mãe” para apenas “filiação”.
De acordo com informações da Agência Brasil, a ideia é que não apenas casais heterossexuais que geram filhos possam registrá-los de forma adequada, mas também os arranjos familiares com duas pessoas do mesmo sexo, ou até casos de crianças com filiação de três pessoas.
Esse “novo núcleo familiar” torna-se, na prática, a validação de uma situação proibida por lei, a poligamia, apresentada agora como “poliamor”. “A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais”, diz o CNJ, abrindo caminho para que tais arranjos familiares não dependam de processos judiciais para serem formalizados.
A decisão abrange ainda os casais que gerarem filhos a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou fertilização in vitro, incluindo as gestações que se valem de material genético doado.
Padrastos e madrastas poderão, daqui para frente, ser inseridos no campo de filiação, criando a categoria de pais socioafetivos. Para tanto, bastará que o responsável legal manifeste esse desejo no cartório. O único porém em casos de crianças acima de 12 anos de idade será a exigência de seu consentimento.
No caso do novo modelo de Certidão de Casamento, a lógica adotada pelo governo segue a mesma, trocando os campos que definiam o sexo masculino e feminino apenas por um espaço para dois “nomes”.
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